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Prazo para pagamento do Pronampe é ampliado para 72 meses

O Setor produtivo comemora aprovação pelo Senado que também ampliou a carência para o início do pagamento


O Sebrae comemorou a aprovação pelo Plenário do Senado do projeto de lei de conversão (PLV) 1/2023, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.139/2022, que aumentou de 48 para 72 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Além disso, foi estipulada uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo. O texto, que segue para sanção, manteve a ampliação de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher.

O presidente Sebrae Nacional, Carlos Melles, destacou que a medida dará mais fôlego para os donos de pequenos negócios que precisam recorrer a crédito.

“O Pronampe continua sendo uma das melhores ferramentas para possibilitar a concessão de crédito para os donos de pequenos negócios, pois disponibiliza garantia nessas operações, uma das maiores dificuldades enfrentadas por esse segmento. A ampliação desses prazos é importante para que eles melhorem a situação financeira do negócio para manter a economia girando e gerando empregos. É importante lembrar que as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 7 a cada empregos gerados no Brasil”, enfatizou.

Um dos objetivos do Pronampe é o de preservação de postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos a partir da data da contratação até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto aprovado da MP prevê que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

O crédito obtido no Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando a distribuição de lucros.

Juros

A taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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