A CDL
Uberlândia esclarece aos seus Associados que,
com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é
considerado feriado nacional.
É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.
Entenda as normas vigentes:
Norma |
Execução |
Decreto Municipal
Nº. 20.729/2023. |
Define
Ponto Facultativo no Município, portanto os servidores públicos
estão de folga nos dias 12 e 13 e até as 12 horas do dia 14 de
fevereiro. |
Cláusula
Vigésima Sexta e Parágrafo
Único da Convenção Coletiva 2023/2024, firmada entre os sindicatos SECUA e
SINDICOMÉRCIO. |
Não trabalham na segunda-feira,
dia 12 de fevereiro, sem prejuízo do salário, os empregados abrangidos pela
categoria do Comércio Varejista de Bens e Serviços, Comércio Atacadista e
Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, para comemorar o “Dia do
Comerciário”, transferido para esta data. |