Luiza Frazão/MTE |
Decisão unânime do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço garante rentabilidade de 7,78% aos trabalhadores, superando a inflação
Por Agência Gov | Via MTE
A reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deliberou nesta quinta-feira (8) pela distribuição de R$ 15,2 bilhões dos resultados (FGTS) registrados no ano base de 2023, superando o ano de 2022, que foi de R$ 12,7 bi. Esse é o maior lucro distribuído desde 2016 para os trabalhadores. Com a distribuição dos lucros, as contas dos trabalhadores tiveram a rentabilidade em 7,78% (TR +3%+distribuição de lucros), superando o IPCA que no período ficou em 4,62%. O índice a ser distribuído é de 0,02693258 sobre o saldo em 31 de dezembro de 2023.
“No período o ganho real, acima da inflação, é de 3,16%, muito superior a média dos anos de 2016 a 2022, que ficou em 1,34%”, comemorou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que é o presidente do Conselho Curador do FGTS. Segundo ele, os R$ 8,2 bi restante da parte do lucro será uma espécie de “poupança” para o trabalhador nos anos em que a TR mais 3% somada à distribuição de resultados estiver abaixo da inflação. “Isso é uma proteção ao trabalhador”, ressaltou Luiz Marinho, lembrando o ano de 2021 que o IPCA foi de 10,06%.
A distribuição alcançará todos os 130,8 milhões de trabalhadores das 218,6 milhões de contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) ou inativas (relacionadas a empregos anteriores) em 31 de dezembro de 2023, que somam 564,2 bilhões de saldo. O valor será depositado até 31 de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal. Para o trabalhador saber quanto ganhará de lucro, é preciso pegar o saldo em 31 de dezembro e multiplicar pelo índice distribuído 0,02693258. Um exemplo, quem tem um saldo de R$ 5 mil, ganhará R$ 134,66.
O Fundo teve lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023, mas o Conselho Curador decidiu que parte do resultado, os R$ 8,2 bi, inclusive, decorrentes da valorização dos ativos do Porto Maravilha no Rio de Janeiro, servirá de reforço no patrimônio líquido, para compensar os anos em que a TR mais 3% somada à distribuição de resultados estiver abaixo da inflação, ou seja, do IPCA. Desta forma, o Conselho Curador cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a remuneração do FGTS deve sempre garantir ao menos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em todos os anos.
“Ainda que sejam em anos excepcionais, em que a distribuição dos resultados não alcança o IPCA, precisamos estabelecer a forma de compensação para garantir a sustentabilidade do FGTS”, ressalta o secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Júnior. O ano em que a correção foi inferior ao IPCA foi em 2021, as contas sofreram um reajuste de 5,8% e o IPCA foi de 10,06%.
O conselheiro da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Elson Ribeiro Póvoa, ressaltou a importância da “poupança” ao trabalhador, pois o IPCA tem “picos” de aumento. “É uma forma de pensar à frente, no futuro. Acredito que essa é a maior distribuição de resultados da história do Fundo”, informa.
Distribuição de Resultados dos últimos anos
Ano base - Valor distribuído
2016 - R$ 7.279.451.942,58
2017 - R$ 6.232.265.522,16
2018 - R$ 12.221.116.697,74
2019 - R$ 7.500.000.000,00
2020 - R$ 8.129.200.292,00
2021 - R$ 13.202.133.766.65
2022 - R$ 12.719.716.856,51
2023 - R$ 15.196.777.981,94