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Novo decreto organiza ocupação do eixão e abre cadastramento para vendedores - Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília |
A distribuição e comercialização de produtos no Eixão do Lazer ficam condicionadas à autorização do DER-DF
O Eixão do Lazer, um dos principais pontos de convivência e cultura ao ar livre de Brasília, voltou a ser palco de uma importante vitória para a população e os pequenos empreendedores do Distrito Federal. Em um movimento decisivo, o Governador Ibaneis Rocha revogou a proibição da presença de vendedores ambulantes no local, uma medida que atende a reivindicações antigas da comunidade e que foi encabeçada pelo Deputado Distrital Ricardo Vale.
A luta pelo direito dos ambulantes de atuarem no Eixão do Lazer ganhou força nos últimos meses, com o deputado Ricardo Vale à frente das negociações junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF). Após um diálogo produtivo, o deputado anunciou com orgulho a revogação da proibição, garantindo que o espaço público continue a ser um ambiente inclusivo, onde cultura, lazer e empreendedorismo possam coexistir em harmonia.
Com a publicação do novo decreto, que ocorreu no dia 3 de setembro, fica estabelecido que o DER-DF tem a responsabilidade de elaborar, em até 30 dias, um Plano de Uso e Ocupação para o Eixão do Lazer. Este plano definirá as novas regras para a comercialização de produtos, incluindo bebidas alcoólicas, e organizará a distribuição dos vendedores ambulantes no local. Enquanto o plano não é finalizado, o DER-DF já iniciou o cadastramento provisório dos interessados em atuar como ambulantes, sinalizando o compromisso em não interromper as atividades que tanto movimentam o espaço aos domingos e feriados.
Essa decisão veio em resposta a uma recente operação de fiscalização da Secretaria de Proteção e da Ordem Urbanística (DF Legal), que gerou polêmica ao afetar atividades culturais tradicionais no Eixão, como as rodas de choro. A repercussão negativa da fiscalização e a mobilização dos frequentadores fortaleceram ainda mais a necessidade de um diálogo com o governo, conduzido com sucesso por Ricardo Vale.
A revogação é vista como uma vitória não apenas para os ambulantes, mas também para todos os frequentadores do Eixão do Lazer, que agora podem continuar a desfrutar de um espaço democrático e vibrante. Para Ricardo Vale, o sucesso dessa pauta reafirma o compromisso com a defesa dos interesses da população e com a preservação dos espaços públicos como locais de convivência, cultura e oportunidades para os pequenos empreendedores.
"A vitória é de todos nós", afirmou Ricardo Vale. "O Eixão é do povo e é fundamental que continue a ser um lugar onde todos se sintam acolhidos e possam exercer suas atividades com dignidade e respeito."
Essa ação reforça a importância do diálogo entre governo e sociedade, mostrando que, através da articulação política e da participação popular, é possível alcançar avanços significativos para a cidade e seus habitantes.
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Leia o decreto na íntegra:
Regulamenta a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O funcionamento do Eixão do Lazer, instituído pela Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, fica disciplinado nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Eixão do Lazer abrange o Eixo Rodoviário (DF-002), aos domingos e feriados, no período das 6h às 18h, ficando o trânsito de veículos proibido, e as vias destinadas para as atividades de lazer da população do Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades de lazer permitidas no Eixão do Lazer são caminhada, corrida, uso de bicicleta e de outros veículos não motorizados, além de outras previstas no Plano de Uso e Ocupação.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) deve elaborar, em até 30 dias após a publicação deste Decreto, o Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer.
§ 1º A distribuição e a comercialização de produtos no Eixão do Lazer serão definidas no Plano de Uso e Ocupação.
§ 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) autorizado, até que seja aprovado o Plano de Uso e Ocupação de que trata o caput, a conceder autorização em caráter precário para a distribuição e a comercialização de produtos no Eixão do Lazer.
Art. 4º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) devem organizar e fiscalizar o trânsito no Eixão do Lazer.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e demais órgãos devem fiscalizar, no âmbito de suas competências, as atividades praticadas no Eixão do Lazer.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA