A CDL Uberlândia informa que,
conforme a Convenção Coletiva 2023/2024, firmada entre o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari (Secua) e o Sindicato do
Comércio de Uberlândia (Sindicomércio), as empresas dos setores de Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, assim como o Comércio Varejista de
Bens e Serviços, estão autorizadas a abrir nos feriados de 2 de novembro,
Dia de Finados, e 15 de novembro, Dia
da Proclamação da República. A carga horária deverá
ser das 9h às 18h e as horas trabalhadas nesses dias devem ser pagas como
dobra.